terça-feira, 14 de agosto de 2012


11/08/2012

Os direitos mínimos da população carcerária

"O mais alarmante, no sistema prisional brasileiro, é que as pessoas, ali recolhidas, retornam piores ao convívio social"
 
A população carcerária brasileira alcançou, em dezembro de 2011, a marca histórica de 514.582 presos, tornando-se, portanto, o terceiro país mais encarcerador do mundo. E o que mais assusta é o crescimento de 472% no número de presos nas últimas duas décadas, pois, em 1990, tínhamos 90 mil encarcerados. Já o número de presídios construídos cresceu 253%, demonstrando a existência de um déficit prisional, significando dizer que, a se manter o ritmo atual, dificilmente conseguiremos equalizar essa diferença.
A conta simplesmente não fecha. No Estado do Ceará, temos encarceradas 17 mil pessoas, ocupando a 2ª posição no Nordeste, com um contínuo crescimento no número de presos.

Porém, o mais alarmante, no sistema prisional brasileiro, é que as pessoas, ali recolhidas, retornam piores ao convívio social. Para reger o bom andamento do nosso sistema carcerário, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210), de 11 de julho de 1984, observou as linhas dos principais documentos internacionais sobre a matéria, como as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos, adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1990, e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica). Há, ainda, a Resolução número 14, de 11 de novembro de 1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que fixa as regras mínimas para o tratamento de presos no Brasil.

O Projeto de Lei 2230/11 que institui o Estatuto Penitenciário Nacional é mais uma tentativa de garantir os direitos mínimos dos presos. Referido projeto de lei traz, basicamente, as regras contidas na Resolução nº 14/1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Essas diretrizes deveriam ser aplicadas juntamente com a Lei de Execução, sem a necessidade, portanto, da aprovação de mais uma lei com um grande risco de não ser cumprida.

Na realidade, falta vontade política para a concretização desses direitos, porquanto todos os dispositivos acima são descumpridos, quase de forma integral, pelo Poder Executivo. E, com esse descumprimento, toda a sociedade é prejudicada, pois, sem um mínimo de tratamento digno e de ressocialização, os índices de violência urbana só tendem a aumentar, em grandes proporções.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará, como órgão da Execução Penal, tem atuado com o objetivo de velar pela regular defesa dos presos, de forma individual e coletiva, buscando sempre a correta aplicação da Lei de Execução Penal, objetivando, assim, beneficiar toda a população.

Há muito tempo, estamos incorrendo no mesmo erro, tendo em vista que, em um país onde se investe mais em presídios do que em escolas, algo muito grave está acontecendo. Devemos atacar as causas, e não as consequências. Com dizia o filósofo Pitágoras de Samos: “Educai as crianças e não será preciso punir os homens”.

POR FIM DIGO QUE ;
"INAUGURAR ESCOLAS E FACULDADES PÚBLICAS É  O MESMO QUE FECHAR PORTAS DE PENITENCIÁRIAS..."
SERÁ QUE INTERESSA A QUEM ???

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