quinta-feira, 16 de agosto de 2012

LIBERDADE PROVISÓRIA

Trata-se de uma medida processual que assegura o direito de manter-se em liberdade durante o curso do processo até o trânsito em julgado impondo-se condições, podendo ser revogada a qualquer momento.
A liberdade provisória é obrigatória. Estando os requisitos presentes, o juiz deve concedê-la.
Significa o direito subjetivo do acusado , sendo incabível seu indeferimento, incide para os crimes que não tenham pena privativa de liberdade, ou cuja pena não exceda 3 meses.

Espécies de liberdade provisória

a) Obrigatória
Crimes sem pena privativa de liberdade ou não maior do que 03 (três) meses.

b) Permitida ou admitida
Ocorre quando não couber a prisão preventiva ou naquelas em que o réu pronunciado tiver o direito de permanecer em liberdade até o julgamento (Artigo 408, Parágrafo 2º. Do C.P.P.), ou ainda quando o réu condenado tem o direito de apelar em liberdade. Artigo 594 do C.P.P.

c) Vedada ou proibida
Ocorre quando expressamente a Lei proíbe, impede a sua concessão. Exemplo : Racismo, tortura, crimes hediondos, etc.

Liberdade Provisória sem Fiança

a) Nos crimes em que o réu se livra solto
Contravenção penal, ou infrações muito leves.
Artigo 321 , Inciso I e II – C.P.P.
Crimes cuja pena não exceder 03 meses.
Observação: Mesmo nestas circunstâncias  acima, se o réu for reincidente em crime doloso, ou vadio , não será concedida a liberdade provisória.

b) O agente que praticar a conduta protegido por uma causa excludente de ilicitude. – Artigo 23 – C.P.

b.1)Legítima defesa (imaginária)

b.2) Estado de necessidade e perigo
EX: Achar que o navio está afundando e só existir uma bóia, dar um soco em outra pessoa para pegar a bóia para si. É imaginário, pois o navio não estava afundando.

b.3) Exercício regular putativo
EX: Achar que alguém esta invadindo a sua propriedade, porém você errou a divisa.

b.4) Estrito cumprimento do dever legal
EX: Um policial achar que está havendo um estupro e invadir a casa em socorro, porém não estava acontecendo. Se fosse real, ele estaria isento de pena.
Ex: Luta de boxe. Exercer regularmente o direito. Não afrontar as regras

c)  Quando não estiver presentes as causas para decretação da prisão preventiva
Artigo 311 e 312. C.P.P.
Garantia da ordem pública
Garantia da ordem econômica
Conveniência da instrução criminal
Aplicação da Lei Penal.
Observação: É possível a concessão da liberdade provisória para réus primários ou reincidentes com maus ou bons antecedentes para crimes afiançáveis ou inafiançáveis

Procedimento
Só o juiz poderá conceder liberdade provisória sem fiança, devendo ouvir o Ministério Público antes de sua concessão.
Deferida a liberdade , o acusado prestará compromisso de comparecer em todos os atos do processo, sob pena de revogação.

Recurso da decisão que concede liberdade provisória
Cabe RESE (Recurso em sentido estrito)
Artigo 581, Inciso V – C.P.P.

Liberdade provisória com fiança
Artigo 5º. Inciso LXVI da Constituição Federal.
“Ninguém será mantido ou levado à prisão quando a Lei admitir a concessão de fiança, ou a liberdade provisória”

Fiança
É uma caução destinada a garantir o cumprimento de obrigações processuais do réu.

Natureza jurídica da fiança
É um direito subjetivo do acusado.

Cabimento da fiança
Caberá até o trânsito em julgado da decisão

Causas de inafiançabilidade

a) Crimes punidos com reclusão, cuja pena mínima seja superior a 2 anos

b) Contravenções penais de vadiagem e mendicância

c) Nos crimes punidos com pena privativa de liberdade dolosos, se o réu já tiver sido condenado por outro crime doloso em sentença transitada em julgado.

d) Em qualquer caso que no processo houver prova do réu ser vadio.

e) Nos crimes punidos com reclusão que provoquem clamor público, ou que tenha sido cometidos com violência contra a pessoa, ou grave ameaça.

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