O.N.G.DESTINADO Á TODOS AQUELES QUE RESIDEM NAS PERIFERIAS BRASILEIRAS , E OS QUE TEM ALGUM ENTE QUERIDO OU AMIGO PRESO NO REGIME FECHADO OU SEMIABERTO,E QUER AJUDÁ-LO,PARA CONQUISTAR A PROGRESSÃO DE REGIME OU SUA LIBERDADE GRATUÍTAMENTE.
segunda-feira, 25 de junho de 2012
Com a proximidade da data 26 junho – “Dia Internacional de apoio às vítimas da tortura” – vemos como relevante, em um breve ensaio, analisarmos os aspectos desta prática, levando-se em consideração o Brasil , com a finalidade de observarmos tal situação em realidades discrepantes.
A tortura, uma prática que gostaríamos muito de considerar abolida, está ainda presente em nossos dias, muito embora seja terminantemente proibida pelas convenções internacionais e em muitos ordenamentos jurídicos. O ato de torturar vem sendo realizado entre as esferas do poder público de diversos países como um instrumento para obtenção de confissão de crimes, ou simplesmente para punir o criminoso por seus atos. A proibição absoluta da tortura tem como pilar principal a Declaração Universal dos Direitos do Homem”[1] promulgada pela ONU[2] em 1948. Esta declaração institui, em seu artigo 5.°, que“ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. A declaração “contra a tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes” de 1984 trata da questão mais detalhadamente: define a tortura e estabelece que os Estados não podem tolerar esta prática. Estes devem tomar medidas legislativas, administrativas, judiciais ou de qualquer outra natureza para impedir a tortura dentro de sua jurisdição. Estas podem ser entendidas como o treinamento de funcionários públicos ligados ao poder de polícia e à tutela de pessoas privadas de liberdade, a confecção de leis que criminalizem a tortura, assim como, o controle dos métodos de interrogatório e o tratamento dispensados às pessoas sob tutela do Estado.
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