II - Objetos de higiene pessoal e limpeza
14) Creme dental – 01 (um) tubo de até 90 (noventa) gramas/semana por sentenciado;
15) Creme de barbear – 01 (um) tubo/semana por sentenciado;
16) Creme para a pele – 01 (uma) unidade/mês por sentenciado;
17) Desodorantes (bastão, roll-on ou creme) sem álcool – 01 (uma) unidade/semana por sentenciado;
18) Escova dental – 01 (uma) unidade/semana por sentenciado;
19) Fita ou fio dental – até 01 (uma) unidade/semana por sentenciado;
20) Sabão em pedra – até 02 (duas) unidades/semana por sentenciado (exceto azul e amarelo);
21) Sabão em pó – até 01 (um) quilograma/semana por sentenciado;
22) Sabonete – até 02 (duas) unidades/semana por sentenciado (exceto azul e amarelo);
23) Xampu em embalagem e produto transparentes – até 500 (quinhentos) mililitros/semana;
24) Papel higiênico – até 02 (dois) rolos/semana por sentenciado;
25) Barbeador descartável de cabo plástico – até 02 (duas) unidades/semana por sentenciado;
26) Cotonetes – 01 (uma) caixa/mês;
27) Anticéptico Bucal, sem álcool em embalagem transparente – 01 (um) frasco/mes;
28) Detergente neutro – 01 (um) frasco pequeno de 500 ml/semana;
29) Desinfetante – 01 (um) frasco de 500 ml/semana;
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