segunda-feira, 25 de junho de 2012


IV – Materiais escolares, papelaria e jogos:

41)  Lápis preto – 01 (uma) unidade por sentenciado;
42)  Apontador de lápis – 01 (um) por sentenciado;
43)  Borracha – 01 (uma) unidades;
44)  Caneta esferográfica – 01 (uma) unidade por sentenciado (cor da escrita: verde ou vermelha);
45)  Bloco de carta, pautada ou brochura;
46)  Caderno de 50 (cinqüenta) folhas – 01 (um) caderno;
47)  Envelope para cartas – até 10 (dez) unidades;
48)  Selos postais – até o valor de 10 (dez) tarifas simples;
49)  Livros didáticos ou técnicos, exceto capa dura – 01 (um) livro/mês por sentenciado;
50)  Revistas e manuais educativos – 01 (uma) unidade;
51)  Dominó – 01 (um) por cela;
52)  Dama ou trilha – 01 (um) por cela.

V - Vestuário e roupa de cama (itens controlados pelo Setor de Inclusão / Núcleo de Segurança):

53)  Calçados (tênis, solado comum, sem amortecedor; sapatos ou botinas) – 02 (dois) par por sentenciado;
54)  Sandálias tipo havaianas – 01 (um) par por sentenciado;
55)  Lenço de bolso – até 05 (cinco) unidades por sentenciado;
56)  Lençol branco – até 02 (duas) unidades por sentenciado;
57)  Fronha branca – até 02 (duas) unidades por sentenciado;
58)  Cobertor sem barra (exceto edredom) – até 02 (duas) unidades por sentenciado;
59)  Toalha de banho – até 02 (duas) unidades por sentenciado;
60)  Bermuda ou calção sem estampa – até 02 (duas) unidades por sentenciado;
61)  Blusa de frio (sem capuz, sem forro, sem zíper, sem bolso frontal) – até 02 (duas) unidades por sentenciado;
62)  Calça padrão com elástico – 02 (duas) unidades por sentenciado;
63)  Camiseta branca (manga curta) – até 02 (duas) unidades por sentenciado;
64)  Meias – até 05 (cinco) pares por sentenciado;
65)  Cuecas – até 05 (cinco) unidades por sentenciado.


VI – Unidades prisionais femininas

66)  Absorvente higiênico – 02 (dois) pacotes com 10 (dez) unidades cada.
67)  Água oxigenada cremosa – 01 (um) frasco plástico, até 1.000 ml.
68)  Algodão – 01 (um) pacote, até 50 gramas.
69)  Alicate para unha – 01 (uma) unidade (conforme controle da unidade).
70)  Alisante para cabelo – 01 (um) pote plástico ou bisnaga, até 200 gramas.
71)  Batom – 02 (duas) unidades.
72)  Bob - 02 (duas) dúzias.
73)  Brinco pequeno sem argola – 02 (duas) unidades.
74)  Base para unha – 01 (uma) unidade.
75)  Escova para cabelo – 01 (uma) unidade.
76)  Esmalte para unha – 02 (dois) frascos.
77)  Grampo para cabelo – 01 (uma) caixa, até 100 (cem) unidades.
78)  Lixa para unha (papelão) – 02 (duas) unidades.
79)  Pinça para sobrancelha – 01 (uma) unidade (conforme controle da unidade).
80)  Pó facial sem espelho – 01 (uma) unidade.
81)  Presilha plástica para cabelo – 02 (duas) unidades.
82)  Removedor de esmalte – 01 (um) frasco plástico, até 100ml.
83)  Sombra para olhos – 01 (um) estojo, até 04 (quatro) cores.
  84)  Tintura para cabelos – 01 (uma) caixa.
VII – Remédios:

-     Apenas com receituário e sujeitos ao controle do Centro / Núcleo de Atendimento à Saúde da Unidade.

VIII - Materiais utilizados para trabalhos manuais:

-    Somente com autorização e controle da Diretoria do Centro de Qualificação Profissional e Produção / Centro de Trabalho e Educação, ouvida e concorde a Diretoria do Centro de Segurança e Disciplina de cada Unidade.

IX - Instrumentos Musicais e apetrechos

-    Apenas os autorizados e controlados pela Diretoria do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde / Centro de Reabilitação, ouvida e concorde a Diretoria do Centro de Segurança e Disciplina de cada Unidade.
                    
Todo material ao qual for dado uso diverso ao qual se destina (exemplo é a laranja para produzir “Maria Louca”); lâmina para aparelho de barbear descartável para cortar ferro de grades, etc., poderá ter as quantidades reduzidas ou a entrada proibida, a critério da Direção da Unidade Prisional.

 


[1] § 4º - A comprovação de vínculo afetivo, a que alude o corpo do artigo, poderá ser feita por todos os meios legais, inclusive documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado pelo companheiro e duas testemunhas, reconhecidas as firmas.
[2] § 5º - No caso de documento particular, a veracidade da declaração deverá ser convalidada pela direção da unidade prisional mais próxima da residência do visitante, preferencialmente após avaliação técnica, realizada pelo serviço social desse presídio ou pelo Núcleo de Atendimento à Família da Capital; se o declarante for adolescente, uma das testemunhas será obrigatoriamente um seu familiar.
[3] § 2º do art.2º - Excepcionalmente, será permitida a visita ao preso de 2 (duas) outras pessoas, quando ele não contar com visitantes do tipo descrito neste artigo, vetado, neste caso, o acompanhamento de crianças.
[4] Art.4º - A visita de egresso, de quem estiver em saída temporária ou em cumprimento de pena em regime aberto e livramento condicional poderá ser autorizada fundamentadamente pela direção da unidade, contanto que o visitante seja parente até 2º grau da pessoa presa, no parlatório e no máximo 2 horas.
[5] § único – A mesma pessoa só poderá visitar o preso, em dois dias seguidos, a cada quinzena, segundo a matrícula par ou ímpar do visitado, ou por outro critério de controle a cargo do diretor.
[6] Art.90 – As visitas comuns poderão ser realizadas, preferencialmente, aos sábados ou domingos em período não superior a 08 (oito) horas.
[7] Art.94 – O visitante que estiver com maquiagem, peruca e outros complementos que possam dificultar a sua identificação ou revista, poderá ser impedido de ter acesso à unidade prisional, como medida de segurança.

                       ATENÇÃO                      
                
                 NÃO HOUVE  ATUALIZAÇÃO,RECENTEMENTE.CONTINUA VALENDO O QUE ESTÁ ESCRITO ACIMA.MAS LEMBREM-SE ESTE TEXTO NÃO É LEI,E SIM UMA PORTARIA DE COORDENADORIAS ESTADUAL( QUE NÃO PODEM LEGISLAR LEIS.)
E QUE PORTANTO NÃO ESTA ACIMA DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL ,CÓDIGO PENAL E CONSTITUIÇÃO FEDERAL...




VISITAS ...EM MAIS UM DIA DE INTENSA ANCIOSIDADE POR CAUSA DA HUMILHAÇÃO...QUE SOFREM,AO REALIZAR ,O QUE LHES GARANTE A LEI,(VISITAR SEUS FAMILIARES PRESOS, EM DIVERSAS PENITENCIÁRIAS,C.D.Ps,C.P.P,IPA.ETC...)

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