QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A VISITA DE UM PRESO NAS PENITENCIÁRIAS E C.D.PS?
Quando alguém vai fazer a primeira visita a alguém preso em alguma unidade prisional (inclui-se aqui os CDP’s), surge uma grande dúvida: quais documentos levar?
Vamos ver o que diz a resolução SAP 144, que regula, além de outros assuntos, a visita às unidades prisionais do Estado de São Paulo.
Em seu artigo 102, diz a resolução:
“Artigo 102 – para que alguma visita seja cadastrada no rol de visitas do preso, deve haver a apresentação dos seguintes documentos:
I- concordância, por escrito do preso, sobre a conveniência ou não da visitação;(incluir o nome do visitante no ról de visitas)
II- comprovação da condição de ser cônjuge, companheira ou do grau de parentesco;
III- cópia da carteira original de identidade do visitante;
IV- cópia da carteira original do cadastro de pessoas físicas;
V- cópia do comprovante de residência dos últimos 06 (seis) meses;
VI- duas fotos recentes e iguais;
VII- certidão de antecedentes criminais.”
Estes documentos descritos acima são os documentos necessários. Não serve protocolo de pedido de RG novo, tem que ser o RG mesmo. Para comprovação da condição de companheira, necessário fazer a declaração de amásia (há modelo aqui no blog). A certidão de antecedentes é possível pegar no site da Secretaria de Segurança Pública. Não esquecer que o preso deve indicar o nome da pessoa que irá visitá-lo para que referido nome seja incluído no seu rol de visitas. Se a pessoa for, mesmo com os documentos, mas não tiver o nome no rol, não entra.
Depois que a pessoa leva estes documentos, a unidade prisional faz uma “carteirinha”, para que a pessoa não precise ficar levando todos estes documentos todas as vezes que for.
E quando a pessoa for visitar a primeira vez? Leva os documentos citados. Lá, faz a visita e aproveita para verificar o dia que deverá ir para fazer a carteirinha, que será um dia da semana qualquer, e não o mesmo dia da visita. Então, em caso de primeira visita, pode levar os documentos acima.
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